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Segundo a lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, e institui a Política Nacional de Educação Ambienta (PNEA) e dá outras providências, estabelece no seu Art. 3° inciso 5 que, como parte do processo educativo, “às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, também devem promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente”; para este propósito são definidos objetivos fundamentais da educação ambiental. Assinale nas seguintes alternativas qual NÃO é um objetivo fundamental da educação ambiental.
O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
A garantia de democratização das informações ambientais.
O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.