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Segundo o artigo 64 da Lei n° 9.605/98, é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
promover construção em solo não edificável, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico ou etnográfico, sem autorização da autoridade competente.
construir em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental.
construir em solo não edificável, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental.
promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, em razão de seu valor paisagístico, artístico, turístico, histórico, cultural, ou etnográfico, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.