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Nos termos da Lei nº 12.305/2010, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada é denominado
acordo setorial
ciclo de vida
logística reversa
gerenciamento integrado
padrão sustentável