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Conforme legislação que trata da Compensação Ambiental relativa à implantação de empreendimentos, o Valor de Referência (VR)
é de, no mínimo, 0,1% do custo total de implantação do empreendimento.
é de, no máximo, 0,1% do custo total de implantação do empreendimento.
depende dos encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento.
depende do grau de impacto ambiental causado pela implantação do empreendimento.
depende dos somatórios dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.