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Conforme legislação que trata da Compensação Ambiental...

Conforme legislação que trata da Compensação Ambiental relativa à implantação de empreendimentos, o Valor de Referência (VR)


A

é de, no mínimo, 0,1% do custo total de implantação do empreendimento.


B

é de, no máximo, 0,1% do custo total de implantação do empreendimento.


C

depende dos encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento.


D

depende do grau de impacto ambiental causado pela implantação do empreendimento.


E

depende dos somatórios dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.