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A Lei nº 5.197 de 03 de Janeiro de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna, além de dar outras providências. Sobre o que consta no Art. 10 que se refere à proibição de ações de utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, assinale a alternativa incorreta.
São proibidas na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas
São proibidas com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (Sylvilagus brasiliensis)
São proibidas com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública
São proibidas nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de dez quilômetros
São proibidas nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais