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As unidades de conservação possuem regime especial de administração, focando garantias adequadas de proteção ao meio ambiente, pelas quais se entende que
a elaboração do plano de manejo de uma unidade de conservação deve ser realizada em até seis anos a partir da data de sua concepção.
no licenciamento ambiental de empreendimentos de grande impacto ambiental, ao empreendedor é recomendado apoiar a implantação de unidade de conservação do Grupo de Uso Sustentável como, por exemplo, a Reserva de Fauna.
a realização de pesquisas científicas em qualquer unidade de conservação depende de autorização prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
a área de proteção ambiental e a reserva particular do patrimônio natural possuem uma zona de amortecimento e corredores ecológicos.
as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas em unidades do grupo de Proteção Integral, total ou parcialmente, desde que obedecidos os procedimentos estabelecidos em Lei.


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