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Sobre os princípios do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar:
A compensação ambiental é uma das formas de se implementar o princípio do usuário-pagador, sendo indispensável a prova de que o dano ambiental decorreu da prática de um ato ilícito.
O princípio da precaução, previsto na Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, estabelece que medidas economicamente viáveis devem ser adotadas para se evitar a consumação de danos ambientais que, plenamente conhecidos pela ciência, são considerados graves e irreversíveis.
Como forma de garantir a consecução do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, o princípio da proibição do retrocesso veda qualquer possibilidade de flexibilização dos níveis de proteção ambiental assegurados pela legislação vigente.
Por meio da aplicação do princípio constitucional da reparação integral do dano, veda-se qualquer possibilidade de exclusão ou limitação da reparação ambiental, que deve compreender o dano em toda a sua extensão, assegurando a efetiva proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O princípio da prevenção, distintamente do princípio da precaução, vincula-se ao estudo prévio de impacto ambiental, devendo ser sempre observado na implantação de obras ou atividades capazes de causar degradação do meio ambiente.