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O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão estadual de meio ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Acerca de licenças ambientais contempladas na Lei Federal n.º 6.938/1981 e na Resolução n.º 237/1997 do CONAMA, julgue os itens a seguir.
A licença de operação autoriza o início da atividade, bem como o funcionamento dos equipamentos de contrato requeridos, após as verificações, pelo órgão responsável, do cumprimento dos condicionamentos da licença de instalação.