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De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro) são consideradas Áreas de Proteção Permanente - APP, EXCETO:
Áreas no entrono dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros em zonas rurais.
Os manguezais, em toda a sua extensão.
As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.