A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída no Brasil através da Lei nº 9.795/99. As atividades vinculadas a esta Política devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas, EXCETO:
Implantação da Educação Ambiental como disciplina específica no currículo de ensino.
Capacitação de recursos humanos.
Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações.
Produção e divulgação de material educativo.
Acompanhamento e avaliação.