Segundo a Lei n. 9.433/97, os órgãos listados nas alternativas a seguir integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à exceção de um. Assinale‐o.
Agência Federal de Recursos Hídricos.
Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
Comitês de Bacia Hidrográfica.
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal.
Agências de Água.