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O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada
procedente, diante da ausência de inscrição da Fazenda São Pedro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
improcedente, uma vez que a supressão da vegetação nativa respeitou a legislação vigente à época do fato.
procedente, uma vez que toda propriedade rural deve possuir uma Reserva Legal em percentual fixado pelo atual Código Florestal.
procedente, visto que a supressão foi realizada pelos antigos proprietários, cabendo aos novos proprietários instituir uma Reserva Legal nos moldes estabelecidos pelo atual Código Florestal.
improcedente por se tratar de obrigação dos proprietários que realizaram a supressão da vegetação nativa.