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Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas...

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as


A

veredas, em toda a sua extensão.


B

áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.


C

áreas no entorno dos lagos, em faixa com largura mínima de 500 metros.


D

faixas marginais de qualquer curso d’água natural, mesmo efêmero.


E

encostas ou partes destas com declividade superior a 35º.