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O art. 29 da Lei no 9.605/98 tipifica a seguinte conduta:...

O art. 29 da Lei no 9.605/98 tipifica a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.


No contexto desse crime, é correto afirmar que


A

a conduta é atípica se praticada no exercício de caça profissional.


B

para fins legais, pune-se da mesma forma, por expressa equiparação, os atos relacionados a animais marinhos e atos de pesca.


C

no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


D

a pena é dobrada se o crime é praticado contra espécie rara, de difícil reprodução ou manejo ou, também, considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.


E

são espécimes da fauna silvestre todos aqueles animais, inclusive domésticos e domesticados, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, excluídas as águas jurisdicionais brasileiras.