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Nos casos críticos de poluição que necessitam de promover relocalização de Indústrias, a Lei n° 6.803/80 prevê que as zonas destinadas à instalação de indústrias serão classificadas em três categorias de zonas de uso:
não industrial; industrial; e diversificado.
químico-industrial; mecânico-industrial; e agroindustrial.
agroindustrial; industrial da tecnologia da informação; e diversificado.
industrial pesado; industrial leve; e industrial não poluente.
estritamente industrial; predominantemente industrial; e diversificado.