O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos cabendo ao Poder Público e à coletividade a sua defesa e preservação para as futuras gerações. Tomando por base os princípios que norteiam o Direito Ambiental, é correto afirmar que não é um deles:
O princípio da precaução.
O princípio do poluidor-pagador.
O princípio da prevenção.
O princípio da pluralidade de meios.
O princípio da cooperação.