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Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º. Educação ...

Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º. Educação ambiental corresponde a:


A

Processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.


B

Denominação dada à prática educativa que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitam doenças.


C

Atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual.


D

Reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio.