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De acordo com o artigo 4o, no Capítulo II do Código...

De acordo com o artigo 4o, no Capítulo II do Código Florestal Brasileiro, Lei no 12.651/2012, deve ser considerada área de preservação permanente:


A

as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 metros em zonas urbanas.


B

as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 100 (cem) metros.


C

as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangue.


D

os manguezais, em pelo menos 60% de sua área delimitada.


E

as áreas em altitudes superiores a 1000 (mil) metros, qualquer que seja a vegetação.