Nos processos de licenciamento ambiental, será concedida a licença de operação somente se
as recomendações das audiências públicas forem atendidas.
todas as exigências feitas nas fases anteriores tiverem sido devidamente cumpridas.
o empreendimento não for potencialmente causador de poluição.
tiver sido realizado o estudo de impacto ambiental.
existir parecer técnico do órgão ambiental sobre a localização.