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De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, diz respeito a:
efluente doméstico.
efluente industrial.
rejeitos.
chorume.