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O Termo de Depósito de Animal Silvestre -TDAS é um termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei (Resolução 457/2013). Sobre este termo, o Art. 9º define:
O TDAS é pessoal e intransferível e poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais.
O TDAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 5 (cinco) animais.
O TDAS é pessoal e intransferível e poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 15 (quinze) animais.
O TDAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais.