Imagem de fundo

O Termo de Depósito de Animal Silvestre -TDAS é um termo de...

O Termo de Depósito de Animal Silvestre -TDAS é um termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei (Resolução 457/2013). Sobre este termo, o Art. 9º define:


A

O TDAS é pessoal e intransferível e poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais.


B

O TDAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 5 (cinco) animais.


C

O TDAS é pessoal e intransferível e poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 15 (quinze) animais.


D

O TDAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ e, no máximo, para 10 (dez) animais.