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A Lei n.º 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. No Art. 9.º, entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
Apenas Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), Educação Superior, Educação Especial, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos.
Apenas Educação Superior e Educação Profissional.
Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, unicamente.