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De acordo com a Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, EXCETO:
Contemplar todas as alternativas de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, quando conveniente, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Contemplar todas as alternativas tecnológicas do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.