Imagem de fundo

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, compete ao...

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, EXCETO:


A

Localizadas ou desenvolvidas em terras indígenas.


B

Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.


C

Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.


D

Localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação de domínio do Estado.


E

Localizadas ou desenvolvidas na zona econômica exclusiva.