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A Lei nº 12.651/2012 estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal, definindo regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais. Com base nessa Lei, é correto afirmar que:
A Amazônia legal é uma área na região da floresta amazônica que abrange dez estados brasileiros, ou seja: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Piauí.
Área rural consolidada é a área rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de junho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
Não é admitida à instituição de Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitando o percentual previstos em relação a cada imóvel.