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Em outubro de 2012, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto presidencial que altera a Medida Provisória aprovada pelo Congresso em setembro, modificando o Código Florestal brasileiro. Como já havia sinalizado, a presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos que claramente beneficiavam ruralistas, com o propósito de manter um tripé de princípios: “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social”. (Portal Exame, 18 de outubro de 2012).
Qual das respostas abaixo está coerente ao texto:
No artigo 35, parágrafo 1º, Dilma vetou a permissão de plantio ou reflorestamento de áreas degradas de Áreas de Proteção Permanente (APPs) com espécies frutíferas.
No artigo 36, Dilma autorizou o plantio ou reflorestamento de áreas degradadas com espécies Frutíferas.
Em todo o novo código florestal nada foi vetado sobre as áreas de encostas.
O veto da presidente foi único e exclusivamente para os grandes produtores monocultores de soja e milho nas áreas de cerrado no Sul do Brasil.


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