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De acordo com o que estabelece o Código Florestal Brasileiro, a recomposição das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos, EXCETO:
Plantio intercalado de espécies de ciclo curto com a condução de regeneração natural de espécies nativas.
Condução de regeneração natural de espécies nativas.
Plantio de espécies nativas.
Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser recomposta, no caso da pequena propriedade ou posse rural familiar.