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Conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei Federal nº 9433/97, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, EXCETO:
Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo.
Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de núcleos populacionais, mesmo que pequenos, distribuídos no meio rural.