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Já nos artigos 32 e 33, do mesmo Diploma Legal, informa-se...

Já nos artigos 32 e 33, do mesmo Diploma Legal, informa-se que as águas públicas de uso comum ou patrimoniais, da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, ou seja, águas comuns de todos, devem atender aos itens abaixo.


1- É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.

2- Se não houver este caminho, os proprietários marginais podem impedir que os seus vizinhos se aproveitem das mesmas para aquele fim, contanto que sejam indenizados do prejuízo que sofrerem com o trânsito pelos seus prédios.

3- Essa servidão só se dará, verificando-se que os ditos vizinhos não tem acesso à água de outra forma, sem grande incômodo ou dificuldade.

4- O direito do uso das águas, a que este artigo se refere, não prescreve, mas cessa logo que as pessoas a quem ele é concedido possam ter acesso, sem grande dificuldade ou incômodo, a água de que necessitam.


Dessa forma, aponte a alternativa correta:


A

1, 2 e 3.


B

1, 2 e 4.


C

1, 3 e 4.


D

2, 3 e 4.