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Segundo a Lei nº 12.651/2012, quando a área de um imóvel...

Segundo a Lei nº 12.651/2012, quando a área de um imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste caso, a adoção do regime de pousio, ou seja, a interrupção temporária das atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso dos ou da estrutura física do solo, ela é caracterizada como sendo uma área:


A

de Preservação Permanente.


B

rural consolidada.


C

de utilidade pública.


D

de interesse social.


E

de baixo impacto ambiental.