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No regime de proteção, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Area de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Sendo assim, quando se trata da supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, é correto afirmar que a supressão:
é dispensada de autorização pelo órgão ambiental local, sem prejuízos ao meio ambiente.
será substituída pela intervenção e poderá ser autorizada, excepcionalmente, em caso de interesse social.
será autorizada em caso de baixo impacto ambiental.
somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
é dispensada de autorização no caso de utilidade pública.