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A Lei n° 6.803, de 02 de julho de 1980, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição; dá outras providências e classifica as zonas industriais em três categorias que são:
zonas de uso estritamente industrial; zonas de uso parcialmente industrial e zonas de uso múltiplo.
zonas de uso industrial; zonas de uso parcialmente industrial e zonas de uso diversificado.
zonas de uso estritamente industrial; zonas de uso predominantemente industrial e zonas de uso diversificado.
zonas de uso estritamente industrial; zonas de uso predominantemente industrial e zonas de uso habitacional.