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A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida pela legislação brasileira, que possui, dentre outras finalidades, a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Nesse contexto, a Lei nº 12.651/2012 estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.
Dessa forma, considera-se uma APP, para os efeitos dessa Lei,
a faixa marginal com largura mínima de 50 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
o topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 60 metros e inclinação média maior que 15o.
as encostas ou partes dessas com declividade superior a 45o, equivalente a 100% na linha de maior declive.
as áreas em altitude superior a 1.000 metros, qualquer que seja a vegetação.
as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 metros, em zonas urbanas.