

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à legislação em vigor sobre a proteção da vegetação nativa, é correto afirmar que:
em Área de Preservação Permanente (APP) com interesse social não será permitida a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre.
a área urbana consolidada apresenta uso predominantemente urbano, porém sem a existência de edificações comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.
são Áreas de Preservação Permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
ao se ter ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP), o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título fica dispensado de promover a recomposição da vegetação.
a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em Lei.