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O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado pela União (sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente), deve ter vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, sendo que a sua atualização deve ser realizada a cada
2 anos.
4 anos.
6 anos.
8 anos.
10 anos.