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De acordo com a Lei n° 12.651/2012, considera-se Área de...

De acordo com a Lei n° 12.651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas:


A

o entorno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais com até 20 hectares de superfície, tendo a APP no mínimo 15 metros de largura.


B

as áreas localizadas no raio máximo de 15 metros das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica.


C

a faixa de manguezais, desde a borda da calha do leito regular à largura mínima de 50 metros, para rios com 30 metros de largura.


D

as áreas localizadas em acumulações naturais ou artificiais de água, com superfície inferior a 1 hectare, onde a APP terá no mínimo 30 metros.


E

as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.