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Em matéria de responsabilização por ilícitos ambientais, a...

Em matéria de responsabilização por ilícitos ambientais, a Lei nº 9.605/1998 dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas:


A

administrativa, mas não civil e penalmente, conforme o disposto na citada lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de qualquer sócio ou empregado da pessoa jurídica;


B

administrativa e civil, mas não penalmente, conforme o disposto na citada lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de qualquer sócio ou empregado da pessoa jurídica;


C

administrativa e civil, mas não penalmente, conforme o disposto na citada lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de qualquer sócio da pessoa jurídica, excluída sua responsabilidade quando o ato for praticado por seus empregados;


D

administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto na citada lei, e a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato;


E

administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto na citada lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.