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De acordo com a Lei Federal nº 11.428, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante:
Licenciamento ambiental, desde que demonstrada a importância econômica em escala regional do empreendimento e a autorização por parte da prefeitura.
Licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, e desde que a área de supressão se limite a 25% da área total de vegetação nativa do município, além da adoção de medida compensatória que inclua a recuperação equivalente ao dobro da área do empreendimento.
Licenciamento ambiental simplificado e assinatura de consentimento de não supressão de vegetação primária, mediante multa a ser definida pelo órgão fiscalizador.
Licenciamento ambiental, condicionado à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, além da adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.