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Segundo a Lei nº 9.605/98, introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, a pena aplicada:
Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Detenção, de um a dois anos, e multa.
Reclusão de um ano a cinco anos.
Reclusão, de um a quatro anos, e multa.