A Lei n° 12.651/2012, conhecida como o novo Código Florestal, estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Em seu Art. 3º define Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
O novo Código Florestal estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente (APP) é autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Contudo, a continuidade destas em uma APP, como de uso consolidado, é dependente da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, como a recomposição das faixas marginais.
De acordo com a referida lei, são métodos de recomposição:
a manutenção da diversidade genética, a regularização hidrológica e a conservação de espécies vegetais.
a condução de regeneração natural de espécies nativas, o plantio de espécies nativas e o plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
a interligação dos remanescentes vegetais, a dispersão de espécies de flora e o replantio.
o reflorestamento ciliar, a recuperação física e a recuperação química.
a recuperação biológica, a recuperação hídrica e a recuperação biológica conjugada com recuperação hídrica.