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São sanções aplicáveis aos infratores da Lei nº 7.802/1989...

São sanções aplicáveis aos infratores da Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos), isolada ou cumulativamente, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, EXCETO:


A

Condenação de produto; inutilização de produto.


B

Suspensão, ou mesmo cancelamento, de autorização, registro ou licença. Interdição temporária ou definitiva de estabelecimento.


C

Condenação de pagamento de cestas básicas com produtos livres de agrotóxicos para as comunidades no entorno do bairro do autuado.


D

Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido ou nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente.