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A Anvisa coordena as ações na área de toxicologia no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar, analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam riscos à saúde e se caracterizem como agrotóxicos, componentes e afins e outras substâncias químicas de interesse toxicológico. A agência realiza a avaliação toxicológica para fins de registro dos agrotóxicos, a reavaliação de moléculas já registradas e a elaboração de regulamentos técnicos e monografias dos ingredientes ativos dos agrotóxicos. Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
I. Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
II. Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
III. Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica.
IV. Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
V. Que se revelem menos perigosos para o homem do que os testes de laboratório, em seres humanos e animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
VI. Cujas características causem danos ao meio ambiente.
Quais estão corretas?
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e VI.
Apenas III, IV e V.
Apenas II, III, IV e V.
I, II, III, IV e VI.