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Diante do desafio da implementação da Lei n º 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.972/2017. Para fins deste Decreto, considera-se, com EXCEÇÃO de:
Regeneração natural da vegetação: processo pelo qual espécies nativas se estabelecem em área não alterada ou não degradada, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana.
Condução da regeneração natural da vegetação: conjunto de intervenções planejadas que vise a assegurar a regeneração natural da vegetação em área em processo de recuperação.
Reflorestamento: plantação de espécies florestais, nativas ou não, em povoamentos puros ou não, para formação de uma estrutura florestal em área originalmente coberta por floresta desmatada ou degradada.
Restauração ecológica: intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica.
Recuperação ou recomposição da vegetação nativa: restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica.