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O Poder Público, em seus diferentes níveis de governo, é responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Por sua vez, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, é responsável especificamente pela:
Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental.
Disseminação e elaboração de práticas sustentáveis para o manejo da vegetação nativa.
Criação de Unidades de Conservação e espaços especialmente protegidos.
Elaboração da Lista de Espécies Ameaçados de Extinção.