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De acordo com a lei nº 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos. Sobre o PGRS, é correto afirmar que:
deve conter as ações preventivas e corretivas a serem executadas regularmente
não necessita inserir medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos
não pode conter procedimentos relacionados à minimização da geração e reutilização e reciclagem de resíduos, por serem considerados resíduos perigosos
deve conter o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, indicando a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados