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O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto na Lei Federal nº 12.651/2012, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, deverá:
Suspender a venda e fabricação do produto.
Embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo.
Aplicar multa simples.
Suspender parcial ou totalmente as atividades.
Aplicar a sanção restritiva de direitos.