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De acordo com a legislação vigente, são áreas que contam com o status de proteção permanente, todas as citadas, EXCETO:
As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
As encostas ou partes dessas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
Os manguezais, em toda a sua extensão.
As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, inclusive os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, e com largura variando de acordo com a largura do curso d'água.