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A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em matéria de responsabilização das pessoas jurídicas, a mencionada lei estabelece que
a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
não poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica em casos de danos ambientais, para proteção das pessoas naturais envolvidas.
não existe responsabilidade no âmbito criminal para as pessoas jurídicas, a quem apenas podem ser impostas sanções nas esferas cível e administrativa.
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na citada Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
as pessoas jurídicas serão triplamente responsabilizadas nos âmbitos administrativo, civil e penal, quando for praticado ato ilícito, independentemente de a infração ter sido cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.