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Guilherme realizou supressão vegetal ilegal em Área de Preservação Permanente no interior de sua propriedade rural no ano de 2016. Em 2022, Guilherme vendeu o imóvel para Alberto.
Tendo em vista que, até a presente data, não houve a devida recomposição da vegetação, Alberto recebeu notificação do Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração de inquérito civil para apurar o dano ambiental e provocando-o a promover a recomposição ambiental da área.
Inconformado por não ter sido o responsável pelo desmatamento, Alberto procurou um especialista na matéria, que esclareceu que, de acordo com o Código Florestal, Alberto
não tem obrigação de promover a recomposição da vegetação, pois já se operou a prescrição anual para eventual pretensão judicial de restauração florestal.
tem obrigação de natureza pessoal de promover a recomposição da vegetação, mas pode ingressar com ação regressiva de responsabilidade civil objetiva contra Guilherme.
tem obrigação de natureza real de promover a recomposição da vegetação, na qualidade de sucessor pela transferência de domínio do imóvel rural.
não tem obrigação, pessoal ou real, de promover a recomposição da vegetação, em razão do princípio da intranscendência subjetiva das sanções ambientais.
não tem obrigação de promover a recomposição da vegetação, pois já se operou a prescrição quinquenal para eventual pretensão judicial de reparação do dano ambiental.