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Os resíduos que, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, à luz da Lei Federal nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, são os resíduos
sólidos e líquidos originários de instalações militares.
de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.
de mineração, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
de atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.